As penalidades financeiras fazem parte das consequências de não enviar a declaração no prazo estabelecido pela instituição.
Os contribuintes que não realizarem o envio da declaração de Imposto de Renda 2024 dentro do prazo estipulado deverão pagar uma multa. A cobrança varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Além disso, haverá o acréscimo de juros de mora, o que tende a aumentar o valor da penalidade financeira. Esses cidadãos também não serão contemplados pelo calendário de restituição da Receita Federal. Entenda mais a seguir.
A grande questão é que a maneira de calcular a multa por atraso na entrega da declaração é diferente do que muitos contribuintes imaginam. Para começar, ela incide sobre o valor do imposto devido, e não do imposto a ser pago.
Em primeiro lugar, se não há nenhum imposto devido, a multa é sempre de R$ 165,74. Portanto, este é o valor mínimo previsto e é aplicado somente nos casos em que a pessoa não teve rendimentos no último ano, mas teve que declarar devido a alguma das regras.
No caso em que há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, sendo limitada a 20% conforme a legislação. Ademais, são somados os juros de mora baseados na taxa Selic até que a dívida seja quitada.
Como previsto na legislação, mesmo quem tem direito à restituição é obrigado a pagar a multa se atrasar na entrega da declaração. Neste caso, a Receita Federal pode descontar o valor da multa da restituição nos casos de atraso.
O próprio programa do Imposto de Renda calcula o valor do documento de pagamento de imposto bancário, automaticamente. Ou seja, quem se atrasar no envio não precisa ficar calculando sozinho o valor da multa.
Segundo as regras estabelecidas pela Receita Federal para o Imposto de Renda 2024, devem declarar:
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