Com o prazo para declaração de renda prorrogado para 31 de maio, muitos contribuintes estão buscando reunir a documentação para declarar. Para quem já se adiantou junto à Receita Federal ou para aqueles que ainda vão declarar, é importante saber o que fazer em caso de erro durante o procedimento. Confira aqui os possíveis erros na declaração do Imposto de Renda e o que fazer nesses casos.
Erros mais comuns na hora de declarar o Imposto de Renda
Confira os 5 erros que costumam acontecer na hora de realizar a sua declaração de Imposto de Renda:
- Erros de digitação: redobre a atenção na hora de preencher os valores para não confundir números ou esquecer vírgulas. Valores divergentes das informações declaradas podem te fazer “cair na malha fina“.
- Dados de rendimento incorretos: preencha os campos com os valores compatíveis aos que estão nos seus informes de rendimentos, inserindo-os nas categorias corretas do sistema de declaração.
- Omitir rendimentos: tenha a responsabilidade de não omitir rendimentos próprios ou dos seus dependentes, sejam eles tributáveis ou não, conforme determina a Receita Federal.
- Repetir o dependente: em caso de contribuintes divorciados e com filho, apenas um deles poderá declará-lo como dependente, salvo no caso em que o divórcio foi realizado no ano-base.
- Lançar despesas não comprovadas: uma vez que os gastos com saúde podem ser deduzidos totalmente do Imposto de Renda, a fiscalização sobre esses valores é ainda maior, então não declare despesas que foram reembolsadas pelo plano de saúde e nem as que estão carentes de comprovação.
Além desses que são mais comuns, outros ainda podem acontecer, como: confundir os planos de previdência PGBL (deduzidas do cálculo de IR) e VGBL (declarado como aplicação financeira); declarar bens com valores desatualizados; esquecer de declarar pagamentos de aluguel (obrigatórios também para o inquilino); omitir compra e venda de bens realizadas dentro do ano-base; demonstrar variação patrimonial incompatível com a renda.
Errei na declaração, e agora?
Se você já cumpriu com o seu dever de declarar, mas cometeu algum dos erros listados, é possível corrigir. Isso é feito por meio de uma declaração retificadora, que deve ser realizada até o dia 31 de maio, último dia do prazo para declarar.
Para realizar a retificação, basta acessar o Programa Gerador do Imposto de Renda (disponível para download neste link) ou o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS) e direcionar para o tópico “Declaração”. Em seguida, clique em “Retificar”, escolha o documento que será retificado e insira o número do recibo da declaração que será corrigida.
Por fim, execute as correções e confirme o encaminhamento, pela segunda vez, para a Receita Federal. Esse processo poderá ser acompanhado através do Centro de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.
Qualquer inconsistência na declaração pode dar início à investigação detalhada por parte da Receita Federal, podendo acarretar atrasos na liberação da restituição e até mesmo na geração de impostos com multa.
Erros no sistema de declaração
Pode acontecer também de o erro ser detectado no próprio sistema de declaração da Receita Federal. Neste caso, o órgão recomenda atualizar o aplicativo para a nova versão que foi lançada com os erros de sistema corrigidos.
Para não precisar refazer todo o processo quando instalar o aplicativo atualizado, responda “sim” quando o sistema perguntar se você deseja preservar os dados anteriores.