Errei na declaração do Imposto de Renda, e agora? Saiba o que fazer

Com o prazo final para a declaração de IR, previsto para 31 de maio, se aproximando, vale saber o que não fazer na hora de declarar e como corrigir os erros. Confira.

Com o prazo para declaração de renda prorrogado para 31 de maio, muitos contribuintes estão buscando reunir a documentação para declarar. Para quem já se adiantou junto à Receita Federal ou para aqueles que ainda vão declarar, é importante saber o que fazer em caso de erro durante o procedimento. Confira aqui os possíveis erros na declaração do Imposto de Renda e o que fazer nesses casos.

Erros mais comuns na hora de declarar o Imposto de Renda

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Confira os 5 erros que costumam acontecer na hora de realizar a sua declaração de Imposto de Renda:

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  1. Erros de digitação: redobre a atenção na hora de preencher os valores para não confundir números ou esquecer vírgulas. Valores divergentes das informações declaradas podem te fazer “cair na malha fina“.
  2. Dados de rendimento incorretos: preencha os campos com os valores compatíveis aos que estão nos seus informes de rendimentos, inserindo-os nas categorias corretas do sistema de declaração.
  3. Omitir rendimentos: tenha a responsabilidade de não omitir rendimentos próprios ou dos seus dependentes, sejam eles tributáveis ou não, conforme determina a Receita Federal.
  4. Repetir o dependente: em caso de contribuintes divorciados e com filho, apenas um deles poderá declará-lo como dependente, salvo no caso em que o divórcio foi realizado no ano-base.
  5. Lançar despesas não comprovadas: uma vez que os gastos com saúde podem ser deduzidos totalmente do Imposto de Renda, a fiscalização sobre esses valores é ainda maior, então não declare despesas que foram reembolsadas pelo plano de saúde e nem as que estão carentes de comprovação.

Além desses que são mais comuns, outros ainda podem acontecer, como: confundir os planos de previdência PGBL (deduzidas do cálculo de IR) e VGBL (declarado como aplicação financeira); declarar bens com valores desatualizados; esquecer de declarar pagamentos de aluguel (obrigatórios também para o inquilino); omitir compra e venda de bens realizadas dentro do ano-base; demonstrar variação patrimonial incompatível com a renda.

Errei na declaração, e agora?

Se você já cumpriu com o seu dever de declarar, mas cometeu algum dos erros listados, é possível corrigir. Isso é feito por meio de uma declaração retificadora, que deve ser realizada até o dia 31 de maio, último dia do prazo para declarar.

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Para realizar a retificação, basta acessar o Programa Gerador do Imposto de Renda (disponível para download neste link) ou o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS) e direcionar para o tópico “Declaração”. Em seguida, clique em “Retificar”, escolha o documento que será retificado e insira o número do recibo da declaração que será corrigida.

Por fim, execute as correções e confirme o encaminhamento, pela segunda vez, para a Receita Federal. Esse processo poderá ser acompanhado através do Centro de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.

Qualquer inconsistência na declaração pode dar início à investigação detalhada por parte da Receita Federal, podendo acarretar atrasos na liberação da restituição e até mesmo na geração de impostos com multa.

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Erros no sistema de declaração

Pode acontecer também de o erro ser detectado no próprio sistema de declaração da Receita Federal. Neste caso, o órgão recomenda atualizar o aplicativo para a nova versão que foi lançada com os erros de sistema corrigidos.

Para não precisar refazer todo o processo quando instalar o aplicativo atualizado, responda “sim” quando o sistema perguntar se você deseja preservar os dados anteriores.

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