Contran muda regras para cancelamento da CNH em 2024

As mudanças pretendem reduzir a burocracia no processo de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação.

Em abril deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras relacionadas ao cancelamento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para 2024. A instituição é vinculada ao Ministério dos Transportes.

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Além disso, o ministério reforçou as informações sobre a renovação do exame toxicológico para uma categoria específica de motoristas brasileiros. A previsão é que o prazo termine no dia 31 de maio deste ano. Veja mais informações a seguir.

Como ficam as regras do cancelamento da CNH?

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Com a decisão do Contran, os condutores poderão solicitar o cancelamento da própria habilitação sem apresentar a motivação. Em particular, a solicitação deve ser realizada no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro do cidadão.

Após a solicitação de cancelamento do registro da CNH, o condutor será formalmente removido da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Portanto, se o cidadão desejar voltar a dirigir, será necessário iniciar um novo processo de habilitação.

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Isso significa que será necessário começar todo o processo de emissão da habilitação novamente, com aulas teóricas e práticas, além das respectivas provas. Essa alteração também prevê uma mudança para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E.

Basicamente, esses cidadãos autorizados a dirigir vans, ônibus e caminhões podem solicitar o cancelamento da habilitação para evitar a realização do exame toxicológico obrigatório. Assim, eles não sofrem as penalidades previstas para quem não realiza o teste.

Por definição, o exame laboratorial é exigido para todos os condutores que possuem habilitação válida nessas categorias, mesmo que não estejam dirigindo. O cancelamento pode ser realizado até o 30º dia após o vencimento do exame toxicológico.

A partir do 31º dia, será necessário pagar a multa prevista no Código Nacional de Trânsito. A multa é de R$ 1.467,35 na categoria gravíssima, resultando na perda de 7 pontos na carteira de habilitação.

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Exame toxicológico para as categorias C, D e E

Este ano, todos os motoristas profissionais com habilitação nas categorias C, D e E válida de julho a dezembro devem realizar o exame toxicológico até o dia 31 de maio. Os grupos anteriores foram atendidos nos quatro primeiros meses do ano.

Desde março de 2016, o Código Nacional de Trânsito exige que esses condutores comprovem o resultado negativo no exame toxicológico para obter e renovar a habilitação. Essa obrigação se estende à pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

Acima de tudo, esse procedimento serve para identificar o consumo de drogas, a fim de reduzir o risco na direção de veículos pesados em acidentes de trânsito. De acordo com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), essa medida reduz em mais de 30% as ocorrências fatais.

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Ao todo, mais de 3,4 milhões de condutores nessas categorias ainda não regularizaram suas habilitações no país até o mês de abril, conforme mostram os dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). No entanto, é possível consultar a obrigatoriedade de realizar o teste.

O procedimento é realizado pelo site do Portal de Serviços da Senatran, por meio do número de CPF, data de nascimento e informações da CNH. Nesta página também são informados prazos, vencimentos e alertas.

Quem preferir pode se informar por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, disponível para Android e iOS. Se necessário, o condutor deve procurar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para o exame toxicológico.

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