O período exigido de tempo de serviço é uma das maiores preocupações da maioria dos trabalhadores quando se trata de escolher uma profissão e entrar de vez no mercado de trabalho. Afinal, a aposentadoria é um quesito fundamental na vida de qualquer um, e quanto mais próxima estiver, melhor. Neste sentido, existem algumas profissões que dão o direito de se aposentar mais cedo, e que poucos conhecem.
Atualmente, desde a Reforma da Previdência, a idade mínima para conseguir a aposentadoria é de 62 anos e seis meses para homens, ou 35 anos de contribuição; e 57 anos e seis meses para mulheres, ou 30 anos de contribuição. Contudo, em outras áreas de atuação, é possível conquistar a aposentadoria com apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
No geral, cidadãos que tenham exercido funções prejudiciais à saúde ou em ambientes considerados perigosos podem se aposentar antes da maioria das pessoas. Essa é a chamada aposentadoria especial, que exige que seja comprovada a exposição contínua e ininterrupta a riscos e agentes nocivos durante a jornada de trabalho. Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo 30 profissões que dão o direito de aposentar mais rápido.
30 profissões que dão o direito de aposentar mais rápido
Antes de mais nada, entender mais sobre este tipo de aposentadoria é fundamental para que a regra faça sentido. Como informado anteriormente, a aposentadoria especial pode ser requerida por qualquer profissional que já tenha trabalhado com alguma atividade insalubre, ou seja, que apresente risco à saúde ou integridade física do trabalhador.
Para ter direito ao benefício, é essencial que o cidadão tenha cumprido o tempo de contribuição necessário, a idade exigida pela Previdência e forneça uma comprovação de que sua função era considerada de risco por pelo menos 180 meses ao longo de sua carreira profissional.
Atividade insalubre
Já a insalubridade se dá quando a profissão expõe o trabalhador a fatores de risco, como contato com produtos químicos e agentes físicos e biológicos perigosos, ou exposição a ruído e calor excessivo. A maioria das carreiras do tipo são consideradas atividades especiais, mas nem todas as profissões insalubres são consideradas especiais.
Para aqueles que se enquadram em um caso de insalubridade, é possível fazer a solicitação da aposentadoria com prazos que variam entre 15, 20 e 25 anos. Confira quais são as medidas:
- 15 anos: para trabalhadores que realizaram suas atividades por pelo menos 15 anos nas linhas de frente de mineração subterrânea;
- 20 anos: para trabalhadores que realizaram suas atividades por pelo menos 20 anos, lidando com exposição ao agente químico amianto, ou em mineração subterrânea;
- 25 anos: para os demais casos de exposição a agentes perigosos.
Aqueles que não tenham exercido uma das profissões abaixo podem optar por converter o tempo especial em tempo comum, o que garante um acréscimo no período já contribuído. Confira 30 exemplos de profissões que dão o direito de se aposentar mais cedo abaixo, bem como o nível de escolaridade exigido para cada uma:
- Auxiliar de Enfermeiro: 25 anos de atividade especial;
- Auxiliar de Tinturaria: 25 anos de atividade especial;
- Bombeiro: 25 anos de atividade especial;
- Cirurgião: 25 anos de atividade especial;
- Dentista: 25 anos de atividade especial;
- Eletricista: 25 anos de atividade especial;
- Gráfico: 25 anos de atividade especial;
- Maquinista de Trem: 25 anos de atividade especial;
- Mergulhador: 25 anos de atividade especial;
- Técnico de Radioatividade: 25 anos de atividade especial;
- Estivador: 25 anos de atividade especial;
- Foguista: 25 anos de atividade especial;
- Soldador: 25 anos de atividade especial;
- Extrator de Fósforo Branco: 20 anos de atividade especial;
- Extrator de Mercúrio: 20 anos de atividade especial;
- Fabricante de Tinta: 20 anos de atividade especial;
- Laminador de Chumbo: 20 anos de atividade especial;
- Moldador de Chumbo: 20 anos de atividade especial;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada: 20 anos de atividade especial;
- Trabalhador permanente em locais de subsolo, longe das frentes de trabalho: 20 anos de atividade especial;
- Carregador de Explosivos: 20 anos de atividade especial;
- Encarregado de Fogo: 20 anos de atividade especial;
- Britador: 15 anos de atividade especial;
- Carregador de Rochas: 15 anos de atividade especial;
- Cavouqueiro: 15 anos de atividade especial;
- Choqueiro: 15 anos de atividade especial;
- Mineiro de Subsolo: 15 anos de atividade especial;
- Operador de Britadeira em Rocha Subterrânea: 15 anos de atividade especial;
- Perfurador de Rochas em Cavernas: 15 anos de atividade especial;
- Aeroviário: 25 anos de atividade especial.