Conheça 30 profissões que dão o direito de aposentar mais cedo

Existe uma série de profissões que dão o direito de aposentar mais cedo. Confira 30 delas e o tempo necessário de serviço para solicitar o benefício.

O período exigido de tempo de serviço é uma das maiores preocupações da maioria dos trabalhadores quando se trata de escolher uma profissão e entrar de vez no mercado de trabalho. Afinal, a aposentadoria é um quesito fundamental na vida de qualquer um, e quanto mais próxima estiver, melhor. Neste sentido, existem algumas profissões que dão o direito de se aposentar mais cedo, e que poucos conhecem.

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Atualmente, desde a Reforma da Previdência, a idade mínima para conseguir a aposentadoria é de 62 anos e seis meses para homens, ou 35 anos de contribuição; e 57 anos e seis meses para mulheres, ou 30 anos de contribuição. Contudo, em outras áreas de atuação, é possível conquistar a aposentadoria com apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

No geral, cidadãos que tenham exercido funções prejudiciais à saúde ou em ambientes considerados perigosos podem se aposentar antes da maioria das pessoas. Essa é a chamada aposentadoria especial, que exige que seja comprovada a exposição contínua e ininterrupta a riscos e agentes nocivos durante a jornada de trabalho. Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo 30 profissões que dão o direito de aposentar mais rápido.

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30 profissões que dão o direito de aposentar mais rápido

Antes de mais nada, entender mais sobre este tipo de aposentadoria é fundamental para que a regra faça sentido. Como informado anteriormente, a aposentadoria especial pode ser requerida por qualquer profissional que já tenha trabalhado com alguma atividade insalubre, ou seja, que apresente risco à saúde ou integridade física do trabalhador.

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Para ter direito ao benefício, é essencial que o cidadão tenha cumprido o tempo de contribuição necessário, a idade exigida pela Previdência e forneça uma comprovação de que sua função era considerada de risco por pelo menos 180 meses ao longo de sua carreira profissional.

Atividade insalubre

Já a insalubridade se dá quando a profissão expõe o trabalhador a fatores de risco, como contato com produtos químicos e agentes físicos e biológicos perigosos, ou exposição a ruído e calor excessivo. A maioria das carreiras do tipo são consideradas atividades especiais, mas nem todas as profissões insalubres são consideradas especiais.

Para aqueles que se enquadram em um caso de insalubridade, é possível fazer a solicitação da aposentadoria com prazos que variam entre 15, 20 e 25 anos. Confira quais são as medidas:

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  • 15 anos: para trabalhadores que realizaram suas atividades por pelo menos 15 anos nas linhas de frente de mineração subterrânea;
  • 20 anos: para trabalhadores que realizaram suas atividades por pelo menos 20 anos, lidando com exposição ao agente químico amianto, ou em mineração subterrânea;
  • 25 anos: para os demais casos de exposição a agentes perigosos.

Aqueles que não tenham exercido uma das profissões abaixo podem optar por converter o tempo especial em tempo comum, o que garante um acréscimo no período já contribuído. Confira 30 exemplos de profissões que dão o direito de se aposentar mais cedo abaixo, bem como o nível de escolaridade exigido para cada uma:

  • Auxiliar de Enfermeiro: 25 anos de atividade especial;
  • Auxiliar de Tinturaria: 25 anos de atividade especial;
  • Bombeiro: 25 anos de atividade especial;
  • Cirurgião: 25 anos de atividade especial;
  • Dentista: 25 anos de atividade especial;
  • Eletricista: 25 anos de atividade especial;
  • Gráfico: 25 anos de atividade especial;
  • Maquinista de Trem: 25 anos de atividade especial;
  • Mergulhador: 25 anos de atividade especial;
  • Técnico de Radioatividade: 25 anos de atividade especial;
  • Estivador: 25 anos de atividade especial;
  • Foguista: 25 anos de atividade especial;
  • Soldador: 25 anos de atividade especial;
  • Extrator de Fósforo Branco: 20 anos de atividade especial;
  • Extrator de Mercúrio: 20 anos de atividade especial;
  • Fabricante de Tinta: 20 anos de atividade especial;
  • Laminador de Chumbo: 20 anos de atividade especial;
  • Moldador de Chumbo: 20 anos de atividade especial;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada: 20 anos de atividade especial;
  • Trabalhador permanente em locais de subsolo, longe das frentes de trabalho: 20 anos de atividade especial;
  • Carregador de Explosivos: 20 anos de atividade especial;
  • Encarregado de Fogo: 20 anos de atividade especial;
  • Britador: 15 anos de atividade especial;
  • Carregador de Rochas: 15 anos de atividade especial;
  • Cavouqueiro: 15 anos de atividade especial;
  • Choqueiro: 15 anos de atividade especial;
  • Mineiro de Subsolo: 15 anos de atividade especial;
  • Operador de Britadeira em Rocha Subterrânea: 15 anos de atividade especial;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas: 15 anos de atividade especial;
  • Aeroviário: 25 anos de atividade especial.
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