15 doenças que dão direito à aposentadoria; veja lista completa

A aposentadoria por invalidez é uma das modalidades de aposentadoria oferecidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A aposentadoria por invalidez é oferecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que contribuem com a previdência, desde que haja incapacidade por doença ou acidente, que impossibilitam cumprir funções de trabalho ou ser realocados para outros cargos de maneira definitiva. Confira lista de 15 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez.

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Diferente das outras modalidades de aposentadoria, a por invalidez não é requerida pelo próprio contribuinte e depende de avaliação de um médico perito.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos trabalhadores que contribuem para a previdência e estão impossibilitados de exercer suas funções de trabalho em razão de doença ou acidente que gere incapacidade permanente.

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O menor valor recebido pela aposentadoria por invalidez é de um salário mínimo, que em 2022, corresponde a R$ 1.212,00, podendo chegar ao teto de R$ 7.087,22.

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O cálculo dos valores é realizado com base no tempo de contribuição de 1º de julho de 1994 até o momento da solicitação. Caso o cidadão se considere incapaz de exercer suas funções de trabalho de forma permanente, ele deve agendar uma perícia médica para ser avaliado pelo profissional do INSS.

Se o resultado da perícia médica for positiva à aposentadoria por invalidez, as informações referentes ao benefício a ser recebido, como o valor, podem ser consultadas pelo número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Caso o resultado seja negativo, uma nova perícia pode ser agendada 30 dias após a última avaliação.

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15 doenças dão direito à aposentadoria

As doenças que geram incapacidade de caráter permanente pode dar direito a aposentadoria por invalidez após avaliação do médico perito. Porém, previstas pela Lei 8.213/91, estão 15 doenças:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget (em estado avançado);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação.

É importante lembrar que essa lista é elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social, atualizada a cada três anos.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez é preciso ter a carência de, pelo menos, 12 meses de contribuição para a previdência e a existência da incapacidade de trabalhar em qualquer função por doença ou acidente.

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Além disso, é importante saber que, se esse segurado for pego trabalhando formal ou informalmente, terá o benefício cessado e estará sujeito a responder pelas penalidades da lei.

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