A legislação de trânsito pode ser um mistério para muitos condutores, de modo que existem alguns hábitos comuns que geram multa na CNH. Porém, é possível que você não saiba dessa informação e tenha o costume de fazer isso no trânsito, podendo acarretar punições e penalidades graves.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer atitude que transforme o trânsito em um lugar inseguro para outros condutores e também transeuntes é digna de punição. Portanto, conheça a seguir alguns casos específicos que podem prejudicar a sua CNH e também o seu bolso:
Quais são os hábitos comuns que geram multa na CNH?
1) Dirigir mexendo no celular
De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir usando o celular enquanto dirige, mesmo por meio do viva-voz ou com o veículo parado no sinal vermelho é uma infração gravíssima. Desse modo, o condutor é punido com 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 293,37.
Até maio deste ano, mais de 147 mil multas foram aplicadas no país, o que representa um aumento de 26%. Como consequência, se tornou uma das infrações de trânsito que mais têm crescido no Brasil.
2) Fumar enquanto dirige
Segundo o inciso V do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com apenas uma das mãos é uma infração média. No entanto, considera-se como exceção os casos em que o condutor está fazendo sinais regulamentares, mudando a marcha do veículo ou acionando equipamentos do veículo.
Neste caso, não há uma legislação específica para quem fuma dirigindo, mas caso o motorista conduza o veículo sem estar com ambas as mãos no volante poderá ser penalizado. No geral, é aplicada a penalidade de 4 pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 130,16.
3) Jogar lixo pela janela do carro
Seja o condutor ou outro passageiro no interior do veículo, jogar lixo pela janela do carro é considerada uma infração média, de acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro. O texto considera o descarte de qualquer substância ou objetos na via, penalizando o condutor com 4 pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16.
4) Estacionar na calçada
Como uma infração grave, a penalidade aplicada para os condutores que estacionam na calçada envolve 5 pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23. Além disso, o veículo do condutor pode ser levado ao pátio do departamento de trânsito.
Atualmente, a situação está prevista no inciso VIII do artigo 181, que fala sobre o estacionamento irregular de veículos em vias como jardim público, gramados e também espaços para transeuntes, como passeio ou faixa.
5) Utilizar a buzina de maneira indevida
Por via de regra, a buzina deve ser utilizada de maneira breve, como um alerta para outros condutores e pedestres. Ademais, a legislação proíbe a utilização entre 22h e 6h da manhã em locais proibidos.
Neste caso, o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro também determina em quais situações o uso da buzina é permitido. Sendo assim, desrespeitar essas regras prevê uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e aplicação de 3 pontos na CNH.