5 coisas que geram multas no trânsito e você não fazia ideia

O CTB possui diversas infrações de trânsito, sendo que algumas são desconhecidas para a maioria dos motoristas. Veja o que gera multas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui as normas que regem a condução de veículos no país. Mas, por serem muitas, parte dos condutores não conhecem todas as regras e podem acabar sofrendo com infrações “desconhecidas”. Confira 5 coisas que geram multas e você não sabia.

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Vale lembrar que, além das multas, o motorista pode perder diversos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por isso, leia de forma atenta os tópicos abaixo:

Ultrapassar cortejo fúnebre

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A ultrapassagem de cortejo fúnebre está proibida pelo artigo 205 do CTB. Segundo a norma, desfiles, formações militares e préstitos devem ser respeitados pelos motoristas. No caso, a infração é de grau leve.

Fumar ou comer enquanto dirige

Na hora da fome, muitas pessoas gostam de comer um lanchinho enquanto dirige. Entretanto, o hábito é proibido conforme o artigo 252. Segundo ele, o motorista só pode tirar uma das mãos do volante quando fizer uma sinalização, acionar equipamentos ou trocar de marchas. Com isso, fumar também se enquadra na mesma situação.

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Caso a pessoa seja flagrada fumando ou comendo ao mesmo tempo em que dirige, uma multa média deve ser aplicada e quatro pontos retirados na CNH.

Dirigir com o braço para fora do carro

Assim como é vetado comer ou fumar enquanto dirige, colocar o braço para fora também pode gerar infração de trânsito. No caso, se enquadra no artigo 252, com multas de nível médio.

Dirigir de salto alto

Conduzir veículo com salto é vetado pelo CTB. O artigo 252 prevê que se trata de uma infração de grau médio e perda de quatro pontos na CNH. Vale lembrar que chinelos também são proibidos.

Usar o pisca-alerta incorretamente

O pisca-alerta, segundo o CTB, só deve ser utilizado durante situações de emergência ou quando o carro estiver parado.

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Caso o condutor utilize a ferramenta de forma incorreta, uma multa média está prevista, segundo o artigo 251 do CTB.

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