O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui as normas que regem a condução de veículos no país. Mas, por serem muitas, parte dos condutores não conhecem todas as regras e podem acabar sofrendo com infrações “desconhecidas”. Confira 5 coisas que geram multas e você não sabia.
Vale lembrar que, além das multas, o motorista pode perder diversos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por isso, leia de forma atenta os tópicos abaixo:
Ultrapassar cortejo fúnebre
A ultrapassagem de cortejo fúnebre está proibida pelo artigo 205 do CTB. Segundo a norma, desfiles, formações militares e préstitos devem ser respeitados pelos motoristas. No caso, a infração é de grau leve.
Fumar ou comer enquanto dirige
Na hora da fome, muitas pessoas gostam de comer um lanchinho enquanto dirige. Entretanto, o hábito é proibido conforme o artigo 252. Segundo ele, o motorista só pode tirar uma das mãos do volante quando fizer uma sinalização, acionar equipamentos ou trocar de marchas. Com isso, fumar também se enquadra na mesma situação.
Caso a pessoa seja flagrada fumando ou comendo ao mesmo tempo em que dirige, uma multa média deve ser aplicada e quatro pontos retirados na CNH.
Dirigir com o braço para fora do carro
Assim como é vetado comer ou fumar enquanto dirige, colocar o braço para fora também pode gerar infração de trânsito. No caso, se enquadra no artigo 252, com multas de nível médio.
Dirigir de salto alto
Conduzir veículo com salto é vetado pelo CTB. O artigo 252 prevê que se trata de uma infração de grau médio e perda de quatro pontos na CNH. Vale lembrar que chinelos também são proibidos.
Usar o pisca-alerta incorretamente
O pisca-alerta, segundo o CTB, só deve ser utilizado durante situações de emergência ou quando o carro estiver parado.
Caso o condutor utilize a ferramenta de forma incorreta, uma multa média está prevista, segundo o artigo 251 do CTB.